quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Iniciativa pró-XV




O vereador Fernando Frederico de Almeida Júnior (PV), do mesmo partido prefeito Oswaldo Franceschi, protocolou hoje na Câmara sugestão de convênio para ajudar o XV de Jaú. A "Indicação" será apresentada na sessão de segunda-feira, mas não precisa ir a plenário ou ser votada, uma vez que é apenas uma "sugestão" ao prefeito.



Pode ou não ser adotada pelo prefeito. O vereador espera que Franceschi adote a proposta e, se possível, possa até melhorá-la. Eventual aceitação vai depender da vontade política do prefeito. Em campanha, pelo menos, Franceschi prometeu arrumar meios de ajudar o Galo. É chegada a hora.



Pela Indicação de Fernando Frederico, a Prefeitura de Jaú faria um convênio com o XV de Jaú. Assim, poderia ajudar o clube em troca de dispor de toda a estrutura do Estádio Zezinho Magalhães. Poderia, por exemplo, instalar escolinhas no Jauzão, utilizar o estádio para eventos públicos e shows, utilizar o Galinho para representar a cidade, utilizar o nome "XV de Jaú" em equipes municipais e ainda receber 5% da renda bruta da equipe profissional.

Em troca, o poder público cuidaria da administração do estádio, pagaria conta de luz, de água, faria manutenção da praça esportiva, bancaria comida dos atletas do XV de Jaú e as viagens do time para competições. Assim, o XV ficaria livre de boa parte das despesas, podendo investir prioritariamente na equipe de futebol.

A idéia é boa. Seria uma via de mão dupla, com o XV, claro , levando mais vantagem no negócio. Afinal, a ideia é esta mesma. Cabe agora ao prefeito decidir pelo apoio ou não ao Galo da Comarca. Vale lembra que ele ganhou a eleição por pouco mais de 200 votos de vantagem, vantagem esta dada pelos torcedores do XV. A torcida votou em peso em Franceschi por causa do vice dele, João Brandão do Amaral, que foi diretor do clube e é sinônimo de gente que gosta e quer ajudar o XV.

VEJA A INDICAÇÃO NA ÍNTEGRA:




CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU


INDICAÇÃO

Sugere-se ao senhor Prefeito Municipal, através da Mesa e atendidas as formalidades regimentais, que adote as medidas cabíveis para a elaboração e apresentação de projeto de lei que autorize o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-administrativa com o Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, tendo como objetivos o incentivo e a popularização da prática das atividades de esporte pelos munícipes e a viabilização de serviços na sede do Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, destinados a atender os encargos básicos ordinários inerentes à manutenção das suas atividades durante este ano de 2009.
Sugere-se, ainda, o texto do referido projeto de lei, que segue em anexo e é parte integrante desta Indicação.
S.S., 12 de fevereiro de 2009.

FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador
ANEXO

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, para os fins que especifica.


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnico-administrativa com o Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, tendo como objetivo:
I – o incentivo e a popularização da prática das atividades de esporte pelos munícipes;
II – a viabilização de serviços na sede do Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, destinados a atender os encargos básicos ordinários inerentes à manutenção das suas atividades neste ano de 2009.
Art. 2º. O convênio autorizado no artigo anterior será formalizado por termo próprio, o qual estabelecerá, dentre outras cláusulas, a de vigência até 31/12/2009 e as pertinentes ao objeto, à estipulação dos encargos dos partícipes, à denúncia, rescisão e revogação e aos órgãos responsáveis pelo acompanhamento.
Parágrafo único. As cláusulas referentes aos encargos dos convenentes deverão contemplar, além de outros, os seguintes encargos básicos:
I – ao Esporte Clube XV de Novembro de Jaú:
a) disponibilizar à Prefeitura Municipal de Jahu o acesso e utilização de sua sede social para uso das escolas municipais, bem como para eventos de interesse da comunidade, a critério da Prefeitura, mediante prévio agendamento e sem prejuízo das atividades ordinárias do clube;
b) permitir à Prefeitura Municipal de Jahu utilizar o estádio, sem restrições, para a prática de todas as modalidades esportivas, dentro das possibilidades e das suas condições técnicas, respeitada a prioridade conferida ao Esporte Clube XV de Novembro de Jaú de usá-lo para a prática do futebol em todas as categorias;
c) permitir à Prefeitura Municipal de Jahu efetuar a locação do estádio do Esporte Clube XV de Novembro de Jaú com o objetivo de auferir renda para custear parte das despesas oriundas do convênio, dentro das possibilidades e das condições técnicas do estádio e respeitada a prioridade conferida ao Esporte Clube XV de Novembro de Jaú de usá-lo para a prática do futebol em todas as categorias;
d) permitir à Prefeitura Municipal de Jahu, em conjunto com o presidente do Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, administrar o estádio do clube e coordenar os horários de seu funcionamento e atividades, por meio do Secretário Municipal de Esportes, que, por essa função, não perceberá remuneração ou vantagens pecuniárias;
e) transferir à Prefeitura Municipal de Jahu 5% (cinco por cento) da renda líquida oriunda da venda de ingressos para os jogos oficiais da equipe profissional do clube no Campeonato Paulista de Futebol de 2009;
f) autorizar a publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Jahu na sede social do clube, inclusive nos dias de jogos oficiais;
g) autorizar a Prefeitura Municipal de Jahu a utilizar a marca "XV de Jaú" nas atividades esportivas em que o Município se fizer representado;
h) submeter-se à fiscalização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Esportes;
II – à Prefeitura Municipal de Jahu:
a) responsabilizar-se pela zeladoria e manutenção da sede do Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, incluindo o estádio, as despesas de consumo de energia elétrica e água e o fornecimento de mão-de-obra;
b) fornecer os alimentos e a mão-de-obra especializada para o preparo das refeições a serem oferecidas aos atletas do Esporte Clube XV de Novembro de Jaú e para a orientação nutricional adequada.
c) responsabilizar-se pelo transporte dos atletas e da comissão técnica da equipe profissional para os locais de treinamentos e nos jogos oficiais do Campeonato Paulista de 2009 a serem realizados fora da cidade de Jahu.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jahu, 12 de fevereiro de 2009.

FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador

2 comentários:

  1. Paulo Cesar

    grande iniciativa
    Estarei sempre aqui.
    Sou filho de jauense mas já nascido na Capital, mas sou um amante do XV
    No ano passado você me indicou o Célio do bar e ele me ajudou a comprar uma camisa do Galo que faz um baita sucesso nas peladas que eu participo.
    Sou neto do Zezinho Magalhães
    Tomara que haja alguma iniciativa para que o nosso XV volte a ser o grande time do interior.
    abraço

    ResponderExcluir
  2. É exatamente disso que o Galo precisa. E é de vereadores como o Fernando Frederico qua a nossa coletividade necessita. Parabéns ao vereador pela proposta e parabéns para Jaú pelo vereador que tem.É uma pena que como ele tenhamos tão poucos, talvez apenas mais um ou dois.
    Sou apaixonado pela minha cidade e o XV é meu time do coração.
    Esse caminho proposto é o mais viável para tirarmos o clube da situação em que se encontra.

    ResponderExcluir