Muito já se falou em cassar os títulos patrimoniais de sócios do XV de Jaú que não pagam a anuidade em dia. Desta vez, o Conselho Deliberativo garante que a decisão de retomar a posse é pra valer, conforme aprovação ocorrida na reunião realizada na noite de terça-feira, no Estádio Zezinho Magalhães.
Mas todos os associados terão ainda mais uma chance para permanecer sócios do clube. “Nos próximos dias todas as fichas serão analisadas“, diz o vice-presidente do Conselho, Antonio Carlos Mazzei. Ele diz que cerca de 170 a 180 sócios estão pagando em dia num universo de 3.100 títulos.
O primeiro passo é retomar os títulos que não foram integralizados, ou seja, cuja sociedade não se confirmou quando do lançamento nos anos 70 e 80. “Temos entre 1.500 e 1.800 títulos nessas condições. Na verdade, nem sócios são”, ressalta Mazzei. “Antes, não havia respaldo legal.”
Na ocasião do lançamento dos então títulos Galo de Ouro e Galo de Prata (hoje unificados), muitas pessoas compraram, mas pagaram apenas uma ou algumas mensalidades. Como desistiram das demais, os títulos não foram integralizados e o comprador, de fato, nunca foi sócio.
Mazzei também explica que será feito um “rastreamento” dos sócios inadimplentes – cerca de 1.100. O clube quer ver se há algum interesse do proprietário em manter a posse do título, repassar para algum familiar ou amigo. “Se quiser continuar sócio não vai pagar as anuidades anteriores. Só a deste ano, de R$ 100.”
A previsão é que o clube tenha uma listagem dos títulos até o dia 15 de novembro. Após isso, o Conselho Deliberativo deverá colocar à disposição da diretoria executiva cerca de 1.500 títulos para serem vendidos a interessados. O valor do título está fixado em R$ 4 mil, mas a diretoria está autorizada a conceder um desconto quando da oferta pública. Assim, cada título poderá ser vendido por cerca de R$ 500 momentaneamente.
Sócio-Torcedor
Em relação ao projeto do Sócio-Torcedor, criado em 2007, dos mais de 130 que aderiram inicialmente, apenas 12 fizeram o pagamento das 24 parcelas previstas e têm o direito de tomar posse de um título patrimonial.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
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