A fusão de duas leis em uma nova é a saída encontrada para tentar resolver a questão do auxílio e da bolsa de estudo pagos a atletas de Jaú. Essa foi a decisão tomada na reunião realizada ontem cedo, na Câmara, envolvendo vereadores, secretários (Esportes e Educação), advogados e atletas.
“Acho que resolvemos 90% do problema. Para falar 100%, vamos esperar o dia 25, quando o jurídico já terá o novo projeto da lei e o João Brandão (secretário de Esportes) terá o levantamento de quem vai ser beneficiado pelas regras”, comentou o vereador Tito Coló (PSDB), que convocou o encontro.
Coló reclamou na semana passada do problema para atletas que cursam faculdade com o atraso no recebimento do auxílio. Segundo ele, mensalidades da faculdade ficaram em atraso. A Secretaria de Esportes de Jaú explicou que não paga bolsa de estudo e sim auxílio-atleta, sem vínculo escolar.
“Vamos fazer uma lei que funcione e contemple todos”, falou Coló, sobre a revogação das duas leis vigentes sobre o assunto e da votação de uma nova. “A preocupação é acertar a verba dos atletas que estudam”, prossegue, lembrando que serão criados critérios para a concessão da bolsa como do auxílio.
O supervisor Guilherme Verdinelli, da Secretaria de Esportes de Jaú, esteve na reunião e falou da posição do Executivo sobre o assunto. Lembrou que três leis abordam a questão do auxílio, sendo que uma delas, a nº 3.759, de 2003, sobre bolsa de estudo, já estava revogada. Foi substituída pela nº 4.100, de 2007, denominada Bolsa Atleta Municipal.
“Seria interessante para colocar em prática, é mais fácil, mas foi revogada”, disse ele, sobre a lei de José Carlos Zanatto, a mais antiga. Guilherme explica que o auxílio é pago com base na lei nº 3.854, de 2004 – Auxílio Atleta Amador.
“Ela se adapta melhor à nossa realidade, da Secretaria de Esportes. A bolsa municipal tem o mesmo objetivo, mas não se enquadra, porque tem uma série de requisitos e é mais para atletas de nível mais elevado. É mais difícil de ser aplicada”, explica o supervisor.
Sem contar que ela prevê convênio com os governos estadual e federal para repassar dinheiro e restringe o acúmulo do auxílio, que é pago aos atletas de ponta da cidade. “Outro ponto ainda que pesa nessa lei de 2007 é que precisava ser regulamentada em 30 dias e não foi”, ressalta Verdinelli.
Leis do auxílio
nº 3.854/2004
Auxílio Atleta Amador
Pagamento atual se baseia nela- Vai ser revogada com criação da nova lei
nº 4.100/2007
Bolsa Atleta Municipal
Não foi regulamentada e será revogada com nova lei
nº 3.759/2003
Bolsa de Estudo
Foi revogada anteriormente
Obs.: As leis completas estão no site www.camarajau.sp.gov.br
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